SUBTILEZAS DA LÍNGUA
Senhores legisladores: procurai interpretar as subtilezas da língua em que vos exprimis, tendo sempre em vista a clareza das leis que discutis e aprovais no Parlamento.
Por exemplo, se não tomais cuidado com o uso da preposição de ou quando é contraída com um determinante – no caso em análise, o artigo definido a – vede até onde pode chegar a vossa distracção!
Assim, relativamente à lei da limitação de mandatos dos órgãos executivos das autarquias locais, reflectistes bem sobre este preciosismo interpretativo em que “presidente da câmara e presidente da junta de freguesia” não é o mesmo que “presidente de câmara” ou “de freguesia”?
Fostes mesmo cabeças no ar, quando não ponderastes o diferença entre o emprego de um de e a contracção desta preposição com artigo definido a!
Ou a culpa é da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a qual se “atreveu” a corrigir a vossa ambiguidade?
É bem certo que não há limites para o ridículo e a impudência!
Todas estas querelas sobre o direito dos candidatos saltimbancos a presidentes de outras câmaras ou juntas de freguesia, após limites de mandatos, tresandam a avidez de instalação no poder: não existem outras interpretações e tenham vergonha.
Não abusem da nossa inteligência, quando invocam “os direitos fundamentais a cargos executivos”. Esses direitos foram contemplados durante três mandatos. Mesmo que a ambiguidade da lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto possa admitir a candidatura a outras autarquias, quem tem um mínimo de pudor, de bom senso, equilíbrio e, digamos mais uma vez, observância ética, dedica-se a outras funções e evita desprestigiar ainda mais uma classe já tão desprezada como a classe política actual.
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Impedida a liberdade de expressão do Sr. Relvas no ISCTE. Como se atreveram?!
Francamente, não sei o que é mais estranho nesta peripécia: se o convite da TVI a Miguel Relvas para discursar no ISCTE; se o zelo como foi defendida, em diversos meios de comunicação, a “liberdade de expressão negada” ao ministro Relvas pelos intérpretes de “Grândola Vila Morena” e sequentes vaias.
Primeiro: essa liberdade foi mesmo negada pelos barulhentos ou a Miguel Relvas falhou a qualidade de estadista (olhem a novidade!...) e não soube enfrentar percalços deste género, sempre à espreita dos responsáveis da administração pública? Por que desistiu e bateu em retirada? Por que não soube enfrentar a turbulência dos estudantes pacata, ponderada e pacientemente?
No que concerne o convite da TVI a uma personagem tão discutível e tão limitada intelectualmente para discursar sobre o que deve ser o jornalismo, embora ministro adjunto dos Assuntos Parlamentares e responsável, entre outras incumbências, da comunicação social, deixa-me perplexa. Esse convite não tem nada que ver com uma espécie de cortesania, para não dizer sabujice, ao cargo público da personagem em questão?
Segundo: os vários artigos publicados ou declarações que deploram e condenam o evento que coarctou a liberdade de expressão ao Sr. Relvas no ISCTE, os autores serão mesmo sinceros?
Lidos com atenção, emanam um forte odor de jacobice. E se não é isto, vejamos.
Analisando os factos, estes correspondem, efectivamente, a um real impedimento da liberdade de expressão a quem nunca faltou, nem faltará, como é justo e óbvio, a oportunidade de exprimir-se livremente?
Onde colocam a liberdade de manifestação correcta, isto é, sem violências físicas ou destrutivas?
Que entendem por um quando ou um como se dá acto ao impedimento da liberdade de expressão?
Não o banalizem, por favor, pois é uma coisa séria, e deixem-se de hipocrisias na ostentação de um pretenso fair play.
1 Comments:
lOUVOR A`CHAMADA "DE" OU "DA" ATENÇÃO PELA DISPLICÊNCIA DE QUEM REDIGE AS LEIS.
2-lAMENTO PROFUNDAMENTE QUE NÃO PERMITISSEM AO sr.RELVAS QUE NOS ENRIQUECESSE COM OS SEUS PROFUNDOS E DOUTOS CONHECIMENTOS.NAO SE FAZ!...
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