domingo, junho 13, 2010

OS NOVOS BÁRBAROS NA DEMOCRACIA ITALIANA
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"A lei-mordaça nega aos cidadãos o direito de serem informados"
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A estes bárbaros, os eleitores deram-lhes legitimidade e têm o direito de governar.
Mercê de uma reforma eleitoral por eles cozinhada à última hora numa precedente legislatura, obtiveram uma abundante maioria nas duas câmaras do Parlamento.

Foram-lhes concedidas excelentes condições, a fim de operar milagres na elevação económica, cultural, social e financeira do belíssimo País.
Porém, são bárbaros. Não os bárbaros como os entendiam gregos e romanos, obviamente, mas os bárbaros da idade moderna: grosseiros, incivilizados, populistas, enfim, autênticos fascistas na interpretação do poder e da ética democrática.

Como já outras vezes asseri, sei que até hoje se tem usado e abusado do termo fascista, banalizando-o. Todavia, aqui, quero mesmo significar as pulsões que conduzem ao que foi o vinténio de Mussolini, pois no comportamento da actual maioria que governa a Itália verificam-se, agora abertamente, comportamentos antidemocráticos de uma gravidade que não pode ser ignorada.

O escritor António Tabucchi chama a atenção da União Europeia e convida o Conselho de Europa a exigir que, na Itália, sejam respeitadas as regras da democracia, tal o perigo de contágio. Mas a Europa dorme!
Paralelamente, grande parte do mundo cultural italiano assiste a este espectáculo degradante, através da janela, passivamente, quando se esperaria uma reacção geral e compacta.
Quanto à oposição, é melhor usar um piedoso véu do silêncio e não exprimir opiniões.

O jornal La Repubblica de sexta-feira passada saiu com a primeira página em branco, conforme a foto acima reproduzida, em sinal de protesto contra a contestadíssima “lei mordaça” sobre as interceptações telefónicas, meio indispensável na luta contra a corrupção, crime organizado e outros pesados atropelos à legalidade.
Quando tive o jornal na mão, aquela página impressionou-me!

Ainda não foi aprovada definitivamente, pois tem de passar pela Câmara dos deputados. Mas na passagem pelo Senado, o régulo que preside o Conselho de Ministros italiano impôs o voto de confiança, "para não perder tempo", esvaziando a função do Parlamento.
Este órgão de soberania não passa de um empecilho, segundo a sua concepção, várias vezes conclamada – ademais, despudoradamente, asseriu que “é um inferno governar com as regras da Constituição”.

Com a aprovação no Senado, mais se agudizou a revolta de magistrados, polícia, jornais, constitucionalistas e todas as pessoas com um forte sentido de um estado de direito.

Se há abusos contra o segredo de justiça e se publicam informações lesivas da privacidade e inocência das pessoas, por que não robustecer e tornar inflexíveis as regras que já existem e responsabilizam os únicos funcionários que devem seleccionar e custodiar os documentos investigativos, protegendo quem não é imputado?

Mas não era a simplicidade dessa norma que interessava ao governo. As finalidades são outras.
Assim, elaborou-se uma espécie de aborto legislativo. Eis os pontos mais controversos e intoleráveis, além de muitos outros não menos atentatórios à tarefa dos magistrados, a fim de descobrir a verdade; ao trabalho da polícia; ao direito à informação.

As interceptações são possíveis somente perante graves indícios e se indispensáveis para as investigações”. E como determinar a indispensabilidade?

Se não fossem as interceptações, não se teria descoberto o recente escândalo de corrupção de um ministro e altos funcionários da administração pública.
Este é o exemplo mais recente e perfeitamente elucidativo sobre as intenções do governo: pôr travão e cobrir outros prováveis corruptos. Ademais, na primeira fórmula do decreto-lei, este aplicar-se-ia às investigações e processos em curso.
Claríssimo!

O período das interceptações não pode superar 75 dias e devem ser autorizadas por um colectivo de três juízes.
Terminado esse espaço de tempo, o Ministério Público pode solicitar prorrogações de três em três dias
. Que tráfego de solicitações!

No País onde o crime organizado impera e é aquele polvo que estende os tentáculos por todas as regiões de Itália; onde a colusão da política com o poder mafioso é claramente demonstrada, estes absurdos entraves nas investigações só poderiam ter origem na mente de um bárbaro moderno que vê a Justiça como um estorvo ao “faz o que te apetece e te enriquece”.

É proibido dar notícias sobre qualquer acto, mesmo que não seja secreto, até ao fim da instrução do processo.
Até que se chegue ao processo, a imprensa nada pode informar sobre os inquéritos em curso, muito menos dar a conhecer interceptações. Incorrerão em penas de prisão e multas avultadas. As multas aos editores podem atingir 450 mil euros.


Achei curioso um artigo desse decreto-lei mordaça: Impossível interceptar um sacerdote sem avisar a autoridade eclesiástica. A que propósito?

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Transcrevo excertos de dois artigos: um de Giorgio Bocca no jornal La Repubblica de ontem; outro de Luigi La Spina, também de ontem no jornal La Stampa.

“O «Cavaliere» impune e a regra do silêncio”
Abaixo a máscara. O que deseja, o que pretende a maioria no poder é a impunidade, o silêncio sobre os seus furtos e malversações.

(…) Hoje a maioria reivindica o direito de roubar através da política como um normal e devido direito de predação.
(…) Hoje na Itália berlusconiana o furto através da política é aberto, normal. Sempre que seja possível, rouba-se. Surge a suspeita que houve uma mutação antropológica, que a maioria no poder esteja convencida que o uso da política para roubar não somente seja normal, como louvável e que as instituições tenham o dever de os proteger
. (...) – Giorgio Bocca, La Repubblica

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“A cortina fumígena do governo”
O caso da lei sobre as interceptações é, na realidade, bastante claro e a opinião pública compreendeu inteiramente o significado e, sobretudo, os objectivos. Podem resumir-se em poucas palavras.
Há alguns meses, os jornais documentaram – e também através da publicação de conversas telefónicas – um clima de corrupção político-administrativa alargada e preocupante.

(…) O governo, sentindo o avolumar-se da indignação dos cidadãos por estes escândalos que se abatem sobre a classe política com impressionante frequência, colheu o pretexto dos abusos das publicações das escutas para lançar um lei que, se for promulgada, terá duas consequências: tornar mais difícil, para a magistratura, a utilização deste meio de investigação e limitar fortemente o direito / dever dos jornalistas de informar os cidadãos
(…) – Luigi La Spina, no jornal La Stampa

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Alda M. Maia