JUS SOLI: E REBENTOU
A POLÉMICA NA ITÁLIA
Jus
Soli, direito do
solo. Em sentido prático e no que concerne a nacionalidade de qualquer pessoa,
é o direito de pertencer à terra onde se nasce, direito este que, em certos
casos, pode ser reconhecido ou não reconhecido.
Normalmente, este
direito é conjugado com outra expressão latina Jus sanguinis, critério de sangue É o segundo critério técnico-jurídico de atribuição de
nacionalidade e de natural aceitação em qualquer país.
Aceno a estas duas
expressões latinas como modesto preâmbulo de uma polémica nacional italiana.
Presentemente, na
Itália, funciona uma lei aprovada em 1992: “Uma criança é italiana se um dos
pais é italiano. Uma criança filha de pais estrangeiros, mesmo se o parto foi
em território italiano, pode pedir a nacionalidade quando completar 18 anos e
se, até aquele momento, residiu legal e ininterruptamente na Itália”.
São estas condições
legais que o Parlamento quer alterar e estou perfeitamente de acordo com o Presidente
do Conselho.
Imigrantes: “Considerar italianas as crianças nascidas
aqui é um acto de civismo” – palavras do Primeiro-ministro Gentiloni a
propósito de uma decisão, sobre este tema, que deve ser aprovada no Senado.
Mas eis a opinião do
“Movimento 5 Estrelas”, na voz do seu fundador, o Sr. Beppe Grillo: “É uma alhada que não se pode votar. Há
outras prioridades que devem ser discutidas. É uma vergonha ter o Parlamento
ocupado para discutir uma decisão que não tem pés nem cabeça”.
E os irmãos gémeos na
demagogia, os componentes da “Liga Norte”, deram pleno apoio à oposição de
Grillo e compadres.
Aqui não se trata de
política ponderada, mas oportunística e o vício de dizer não.
Certamente que a lei
não tomará forma por simples proposta e votação no Parlamento, mas foi
apresentada e aprovada na Câmara dos representantes, após avaliação de vários
critérios, em finais de 2015.
Discute-se agora no
Senado da República. A oposição contrapõe “ameaças à segurança”. Ameaças provindas
de crianças filhas de imigrados, nascidas na Itália.
Estas mesmas crianças
fazem o percurso escolar na Itália; integradas na cultura e modos de vida
italianos, pergunta-se: todos estes jovens – e insisto no todos - serão seres
humanos degenerados, capazes de somente albergar sentimentos perversos de morte
e destruição do país que os acolheu? Há também a considerar o Jus
Culturae que passa, precisamente, através do sistema escolar. Este não lhes diz nada?
Podiam inventar
argumentos humanamente mais ponderados, embora não se excluam excepções.
Também não excluo que
haja persuasores criminosos que, em nome de uma religião, a qual deveria
merecer um pleno conhecimento dos seus cânones, logo, um infinito respeito,
adulteram-na e insinuam interpretações que se transformam em autêntico veneno para
cérebros obnubilados, malvados e doentios. Eis o produto que daí provém:
terroristas em acção destrutiva, mas agindo em nome e defesa de quê? Para
satisfação de quem?
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