segunda-feira, junho 19, 2017

JUS SOLI: E REBENTOU A POLÉMICA NA ITÁLIA

Jus Soli, direito do solo. Em sentido prático e no que concerne a nacionalidade de qualquer pessoa, é o direito de pertencer à terra onde se nasce, direito este que, em certos casos, pode ser reconhecido ou não reconhecido.
Normalmente, este direito é conjugado com outra expressão latina Jus sanguinis, critério de sangue É o segundo critério técnico-jurídico de atribuição de nacionalidade e de natural aceitação em qualquer país.

Aceno a estas duas expressões latinas como modesto preâmbulo de uma polémica nacional italiana.
Presentemente, na Itália, funciona uma lei aprovada em 1992: “Uma criança é italiana se um dos pais é italiano. Uma criança filha de pais estrangeiros, mesmo se o parto foi em território italiano, pode pedir a nacionalidade quando completar 18 anos e se, até aquele momento, residiu legal e ininterruptamente na Itália”.
   
São estas condições legais que o Parlamento quer alterar e estou perfeitamente de acordo com o Presidente do Conselho.
Imigrantes: “Considerar italianas as crianças nascidas aqui é um acto de civismo” – palavras do Primeiro-ministro Gentiloni a propósito de uma decisão, sobre este tema, que deve ser aprovada no Senado.
Mas eis a opinião do “Movimento 5 Estrelas”, na voz do seu fundador, o Sr. Beppe Grillo: “É uma alhada que não se pode votar. Há outras prioridades que devem ser discutidas. É uma vergonha ter o Parlamento ocupado para discutir uma decisão que não tem pés nem cabeça”.
E os irmãos gémeos na demagogia, os componentes da “Liga Norte”, deram pleno apoio à oposição de Grillo e compadres.
Aqui não se trata de política ponderada, mas oportunística e o vício de dizer não.

Certamente que a lei não tomará forma por simples proposta e votação no Parlamento, mas foi apresentada e aprovada na Câmara dos representantes, após avaliação de vários critérios, em finais de 2015.
Discute-se agora no Senado da República. A oposição contrapõe “ameaças à segurança”. Ameaças provindas de crianças filhas de imigrados, nascidas na Itália.  
Estas mesmas crianças fazem o percurso escolar na Itália; integradas na cultura e modos de vida italianos, pergunta-se: todos estes jovens – e insisto no todos - serão seres humanos degenerados, capazes de somente albergar sentimentos perversos de morte e destruição do país que os acolheu? Há também a considerar o Jus Culturae que passa, precisamente, através do sistema escolar. Este não lhes diz nada?

Podiam inventar argumentos humanamente mais ponderados, embora não se excluam excepções.

Também não excluo que haja persuasores criminosos que, em nome de uma religião, a qual deveria merecer um pleno conhecimento dos seus cânones, logo, um infinito respeito, adulteram-na e insinuam interpretações que se transformam em autêntico veneno para cérebros obnubilados, malvados e doentios. Eis o produto que daí provém: terroristas em acção destrutiva, mas agindo em nome e defesa de quê? Para satisfação de quem?