INAUDITO!
Iniciamos pela leitura do título, a
curiosidade agudiza-se, o interesse pelo assunto que será desenvolvido aumenta.
“Comunicação social ameaça não fazer cobertura das legislativas”.
O que motiva esta
decisão? Está resumido no subtítulo: “PSD,
PS e CDS querem obrigar os media a apresentar planos prévios de cobertura de
campanhas eleitorais a uma comissão mista. Há sanções pesadas para quem não
cumprir”.
A primeira reacção é
de espanto, mas imediatamente explode a indignação. Com qual direito, com qual
justificação estes eleitos do povo se atrevem a insultar um dos fundamentais
direitos de um Estado democrático qual é a liberdade de imprensa, de
informação, de opinião?
Mas vejamos os
autores principais.
Inês de Medeiros
(PS), Carlos Abreu Amorim (PSD) e Telmo Correia (CDS) formaram um grupo de
trabalho que se ocupou, durante meses, de um projecto de lei sobre imposições à
liberdade de imprensa nos serviços editoriais em períodos de campanhas
eleitorais e referendos.
Em resumo. Junto da
Comissão Nacional de Eleições (CNE) é criada uma comissão mista formada por elementos da CNE e da Entidade Reguladora
da Comunicação Social (ERC).
“Os órgãos de comunicação social que façam cobertura jornalística do
período eleitoral entregam à comissão mista, antes do período da pré-campanha,
o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando,
nomeadamente, o modelo de cobertura das acções de campanha das diversas
candidaturas que se apresentem a sufrágio, a realização de entrevistas, de
debates, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos
informativos”.
Compete à comissão
mista receber os planos, apreciá-los, validá-los, fiscalizá-los. Quem não
cumprir é passível de coimas que vão de 5 mil a 50 mil euros!
Dado o modo
indecentemente antidemocrático como conceberam este projecto de lei, deveriam
ir mais longe e acrescentar, após a validação, a expressão de triste memória: “Visado
pela comissão de censura”. Não destoaria.
Além de tantos outros
itens sobre as novas regras de comportamento dos meios de comunicação social em
período de campanhas eleitorais, saliento três:
A -“Os media podem
inserir formatos de opinião, análise política ou de «criação jornalística», mas
o espaço que esses formatos ocupam não pode exceder o espaço que é dedicado aos
formatos noticiosos e de reportagem”
B -“É expressamente
proibida a inclusão, na parte noticiosa e informativa, de comentários ou juízos
de valor”.
C -“A lei aplica-se a
todos os órgãos de comunicação social que estão sujeitos à jurisdição do Estado
português, independentemente do meio de difusão e da plataforma utilizada”.
Repito o conceito:
além de indecentemente antidemocrático, é um aviltamento, um insulto aos
profissionais da informação e a todos e quaisquer editorialistas que agem com
dignidade e equilíbrio. Onde é tolerável que os meios de comunicação devam
submeter o seu trabalho, os seus programas editoriais a juízos prévios? É
inaudito!
Acaso estes senhores
deputados esquecem que só passaram quatro décadas do período ditatorial
salazarista e que ainda é bem viva a repugnância pelas mordaças que limitavam a
liberdade do cidadão português?
Acaso estes deputados
e partidos que representam quiseram reavivar, despudoradamente, essas normas?
Quem arquitectou esta
vergonha não merece o título de deputado nem é digno de se ocupar dos interesses
gerais do Estado e do bem comum dos cidadãos.
Estes senhores quiseram, muito simplesmente,
transformar os ditos “cães de guarda da democracia”, que são os jornalistas, em
cãezinhos amestrados no circo dos ambíguos jogos políticos e de poder. Inconcebível
e revoltante!
No dia 25 de Abril, os
ditos partidos do “arco da governação” recuaram e retiraram a proposta. Porém,
a imbecilidade do acto, embora gorado, é clara. Quem nos garante
que outros assomos de fascismo encoberto não sejam apresentados e aprovados no Parlamento?
O PS deveria ter
vergonha e pedir desculpa deste desaire imperdoável. Limitar-se a comentários
de ocasião ou que desconhecia este malfadado projecto de lei não o dignifica
nem o justifica.
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