segunda-feira, julho 07, 2014

EXTREMISMOS OPOSTOS

Iniciemos com o primeiro caso. Segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a lei francesa que proíbe o uso do véu integral islâmico em lugares públicos é legítima. "Não viola o direito à liberdade de religião nem o direito à vida privada".

Aprovada em 2010 e posta em vigor em Abril de 2011, essa lei proíbe “a dissimulação do rosto em lugares públicos”, isto é, o uso do burqa ou niqab em ruas e praças, lugares abertos ao público ou destinados a serviços públicos. Às mulheres que não respeitem a lei, será aplicada uma multa de 150 euros (ou um estágio de “educação cívica”).
As pessoas que obriguem as mulheres a cobrir-se completamente incorrem numa pena de um ano de prisão e 30.000 euros de multa.
A lei persegue o objectivo legítimo de proteger os direitos e as liberdades de outrem e de garantir o respeito pelos mínimos requisitos do viver em comum”.   

Em 2011, uma rapariga francesa de 24 anos que usava o burqa recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que a lei antiburqa fosse “discriminatória e contrária à liberdade de religião”.
 O Tribunal não lhe deu razão e penso que tenha emitido uma sentença justa e oportuna.

Em Turim, tive ocasião de observar, na rua, mulheres (não sei se jovens adolescentes, pessoas adultas ou idosas) empacotadas num vestuário que me deixava atónita e, paralelamente, triste.  
Dizem que o burqa deixa descoberto apenas os olhos naquele “túmulo móvel”. O que eu via, à altura da vista, era um buraco ornamentado por uma rede e seria bem difícil descortinar os olhos daquelas mulheres. Não sei como conseguiam ver com clareza o caminho que percorriam.
E também não sei como vêem a vida que lhes corre ao lado e onde não lhes é consentido integrar-se.

Apresentar como regras religiosas o que são puras tradições discriminatórias e oprimentes, penso que seja um insulto à própria religião. A religião muçulmana não o merece, assim como qualquer religião com a mesma dignidade.

Quanto ao fundamentalismo da rapariguinha de 24 anos que apelou para o TEDH, só lamento que a frescura própria da sua idade se tivesse transformado em água rançosa e bafienta.
E quando asseriu que nunca foi submetida a imposições familiares sobre o uso do véu integral, demonstra que não desconhece que a maioria das suas coetâneas sofre essa imposição. Por vezes, com o uso da violência.

Quase anedótico é o argumento dos seus advogados, perante a sentença do Tribunal: “Obrigá-la a destapar o rosto em público é um tratamento degradante”. Donde vêm estes trogloditas? Eu vejo, precisamente, o contrário.
Degradante é a imposição destas tradições - e somente às mulheres - por fanáticos e ignorantes que deturpam os verdadeiros princípios da própria religião. Quem o afirma são tantos e tantos muçulmanos que, obviamente, têm uma visão mais esclarecida da religião que professam.

***** 

E falemos agora de um caso oposto: stop a mini-saias, vestuário excessivamente decotado ou transparente, etc., etc.

Palácio de Justiça da cidade de Bríndisi, importante cidade do sul da Itália e porto do mar Adriático.
O presidente do Tribunal desta cidade, Francesco Giardino, com a finalidade de pôr cobro a certos exageros, assinou uma nota protocolar e, no passado dia 30 de Junho, mandou afixar no ingresso do tribunal a seguinte disposição:
Para evitar a reiteração de situações deploráveis no ingresso do Palácio de Justiça, informa-se que a entrada não é permitida às pessoas vestidas em modo não decoroso”.

E para que não haja equívocos, o “modo não decoroso” é bem especificado:
Proibição de mini-saias ou calções, salvo se estes constituem elementos de divisa das forças armadas; não são permitidos vestuários excessivamente decotados ou transparentes, assim como chinelas de tira “entre-dedos”.

Certamente que o aviso é válido para advogadas, magistradas ou qualquer outra categoria de profissionais que trabalha ou frequenta o Palácio de Justiça. E entende-se perfeitamente que o mesmo aviso se dirige mais às senhoras. E tanto assim, que os vigilantes encarregados de fazer respeitar esta disposição tiveram de recusar a entrada a uma advogada.

O Sr. Presidente do Tribunal exagera? Não em demasia, dado o local onde se move.
Ponho de lado puritanismos e conformismos, pois sempre me foram antipáticos e, em muitas circunstâncias, simplesmente detestáveis.
O que me orienta, todavia, e em casos semelhantes, é a interpretação do bom gosto e do sentido estético, além do natural respeito por ambientes onde predomina uma certa formalidade.

Vejo muitas senhoras que teriam toda a vantagem estética se soubessem adequar e equilibrar o próprio vestuário, a fim de que este, pelo menos, melhorasse um aspecto físico que a natureza nem sempre beneficia. Todavia, ei-las, por exemplo, de calções que apenas cobrem as nádegas ou mini-saias vertiginosas que, pura e simplesmente, lhes dão um aspecto grosseiro.
Desejando seguir modernidades sem quaisquer filtros, não se apercebem dessa homenagem à chamboíce. Mas viva a liberdade… ou abaixo o mau gosto?