EXTREMISMOS OPOSTOS
Iniciemos com o
primeiro caso. Segundo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a lei francesa
que proíbe o uso do véu integral islâmico em lugares públicos é legítima. "Não viola o direito à liberdade de religião
nem o direito à vida privada".
Aprovada em 2010 e
posta em vigor em Abril de 2011, essa lei proíbe “a dissimulação do rosto em lugares públicos”, isto é, o uso do burqa
ou niqab
em ruas e praças, lugares abertos ao público ou destinados a serviços públicos.
Às mulheres que não respeitem a lei, será aplicada uma multa de 150 euros (ou
um estágio de “educação cívica”).
As pessoas que obriguem
as mulheres a cobrir-se completamente incorrem numa pena de um ano de prisão e
30.000 euros de multa.
“A lei persegue o objectivo legítimo de proteger os direitos e as
liberdades de outrem e de garantir o respeito pelos mínimos requisitos do viver
em comum”.
Em 2011, uma rapariga
francesa de 24 anos que usava o burqa recorreu para o Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem, alegando que a lei antiburqa fosse “discriminatória e
contrária à liberdade de religião”.
O Tribunal não lhe deu razão e penso que tenha
emitido uma sentença justa e oportuna.
Em Turim, tive
ocasião de observar, na rua, mulheres (não sei se jovens adolescentes, pessoas
adultas ou idosas) empacotadas num vestuário que me deixava atónita e,
paralelamente, triste.
Dizem que o burqa
deixa descoberto apenas os olhos naquele “túmulo móvel”. O que eu via, à altura
da vista, era um buraco ornamentado por uma rede e seria bem difícil descortinar
os olhos daquelas mulheres. Não sei como conseguiam ver com clareza o caminho que
percorriam.
E também não sei como
vêem a vida que lhes corre ao lado e onde não lhes é consentido integrar-se.
Apresentar como
regras religiosas o que são puras tradições discriminatórias e oprimentes,
penso que seja um insulto à própria religião. A religião muçulmana não o merece,
assim como qualquer religião com a mesma dignidade.
Quanto ao
fundamentalismo da rapariguinha de 24 anos que apelou para o TEDH, só lamento
que a frescura própria da sua idade se tivesse transformado em água rançosa e
bafienta.
E quando asseriu que
nunca foi submetida a imposições familiares sobre o uso do véu integral,
demonstra que não desconhece que a maioria das suas coetâneas sofre essa
imposição. Por vezes, com o uso da violência.
Quase anedótico é o
argumento dos seus advogados, perante a sentença do Tribunal: “Obrigá-la a destapar o rosto em público é
um tratamento degradante”. Donde vêm estes trogloditas? Eu vejo,
precisamente, o contrário.
Degradante é a
imposição destas tradições - e somente às mulheres - por fanáticos e ignorantes
que deturpam os verdadeiros princípios da própria religião. Quem o afirma são
tantos e tantos muçulmanos que, obviamente, têm uma visão mais esclarecida da
religião que professam.
*****
E falemos agora de um caso oposto:
stop a mini-saias, vestuário excessivamente decotado ou transparente, etc.,
etc.
Palácio
de Justiça da cidade de Bríndisi,
importante cidade do sul da Itália e porto do mar Adriático.
O presidente do
Tribunal desta cidade, Francesco Giardino, com a finalidade de pôr cobro a
certos exageros, assinou uma nota protocolar e, no passado dia 30 de Junho,
mandou afixar no ingresso do tribunal a seguinte disposição:
“Para evitar a reiteração de situações deploráveis no ingresso do Palácio de Justiça, informa-se que a entrada não é permitida às pessoas
vestidas em modo não decoroso”.
E para que não haja
equívocos, o “modo não decoroso” é bem especificado:
Proibição de mini-saias
ou calções, salvo se estes constituem elementos de divisa das forças armadas; não
são permitidos vestuários excessivamente decotados ou transparentes, assim
como chinelas de tira “entre-dedos”.
Certamente que o
aviso é válido para advogadas, magistradas ou qualquer outra categoria de
profissionais que trabalha ou frequenta o Palácio de Justiça. E entende-se
perfeitamente que o mesmo aviso se dirige mais às senhoras. E tanto assim, que
os vigilantes encarregados de fazer respeitar esta disposição tiveram de
recusar a entrada a uma advogada.
O Sr. Presidente do Tribunal
exagera? Não em demasia, dado o local onde se move.
Ponho de lado
puritanismos e conformismos, pois sempre me foram antipáticos e, em muitas
circunstâncias, simplesmente detestáveis.
O que me orienta, todavia,
e em casos semelhantes, é a interpretação do bom gosto e do sentido estético,
além do natural respeito por ambientes onde predomina uma certa formalidade.
Vejo muitas senhoras
que teriam toda a vantagem estética se soubessem adequar e equilibrar o próprio
vestuário, a fim de que este, pelo menos, melhorasse um aspecto físico que a natureza nem
sempre beneficia. Todavia, ei-las, por exemplo, de calções que apenas cobrem as
nádegas ou mini-saias vertiginosas que, pura e simplesmente, lhes dão um
aspecto grosseiro.
Desejando seguir
modernidades sem quaisquer filtros, não se apercebem dessa homenagem à chamboíce.
Mas viva a liberdade… ou abaixo o mau gosto?
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